Prazos fiscais: as datas a não esquecer em junho de 2023

Existem duas datas a serem marcadas em vermelho no calendário fiscal De Junho: sexta-feira 16 e sexta-feira 30.

No mês que vai começar o verão, eu contribuintes italianos eles serão chamados a cumprir inúmeras obrigações fiscais, algumas das quais certamente serão “mais onerosas” do que outras.

Vamos ver o que é e quais dias estão envolvidos.

16 de junho: pagamentos de IVA e IMU

O primeiro prazo a ser encerrado, para os questionados, é o liquidação de IVA referente ao mês de maio de 2023; certamente, porém, o compromisso mais importante para as famílias italianas – também em termos econômicos – é o de pagar asimuEU’próprio imposto municipal.

Como sabemos, o Imu não é mais devido pela residência principal – ou seja, aquelas classificadas nas categorias cadastrais diferentes de A/1, A/8 e A/ – exceto em casos especiais, enquanto é devido por quem possui prédios, áreas de construção e terrenos agrícolas.

O imposto incide assim sobre o proprietário ou titular de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, arrendamento de longa duração, superfície), o concessionário – no caso de concessão de áreas estatais – e o locatário no caso de arrendamento.

Será possível pagar o primeiro pagamento do Imu ou, para quem desejar, o valor total por meio do formulário ou boletim F24.

As entidades sem fins lucrativos também terão de pagar a terceira parcela do imposto municipal devido para 2022 (ajuste), além da primeira parcela para 2023.

30 de junho: cheque único, declaração Imu e Tari, taxa Rai e muitas outras obrigações

O dia 30 de junho será um dia agitado com muitos prazos fiscais que os contribuintes, por motivos diversos, serão chamados a cumprir. Inicia-se com a submissão eletrónica ao INPS dos pedidos de reconhecimento das mensalidades em atraso, a partir do mês de março de 2023, dos pedidos de Verificação universal única.

Em 30 de junho, as alterações ocorridas durante o ano de 2022 que podem causar uma alteração no imu E Tari.

No lado da pensãono entanto, eu profissionais sem dinheiro terão de pagar o saldo de 2022 e a primeira parcela do adiantamento de contribuições previdenciárias de 2023.

Por fim, o último dia do mês do fisco também será o prazo para o envio da declaração de não posse da televisão em domicílio, para não ser cobrada, na conta de luz, referente ao segundo semestre julho- dezembro de 2023 de Taxa Rai. Aqueles que a enviaram em anos anteriores também são obrigados a apresentar esta declaração; de facto, não está prevista a renovação automática mas apenas a declaração anual.

Finalmente, no que diz respeito à paz fiscal, o pedido de adesão às concessões sobre “cargas” pendentes definidas pela lei do orçamento de 2023 termina a 30 de junho; para aderir, é necessário o pagamento simultâneo da primeira parcela do valor devido.

Além disso, o pedido de adesão à competição termina em 30 de junho sucata quat e para o pagamento da segunda parcela do correção especial.

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