Trabalhadores aposentados, o que dizem as leis e o fisco

Os reformados podem decidir exercer uma atividade profissional mesmo a tempo parcial ou por tempo limitado. Seja por livre escolha ou por necessidade, todos devem se perguntar quais as consequências que podem advir tanto do ponto de vista das leis quanto do ponto de vista fiscal.

A primeira diferença diz respeito trabalhadores aposentados encontra-se nos regimes de reforma antecipada porque, em princípio, a legislação em vigor prevê que a pensão não pode ser cumulativa com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria enquanto não estiverem preenchidos os requisitos de acesso à pensão de velhice. Mas vamos passo a passo.

Trabalhadores aposentados, o que diz a lei

Para aprofundar o contexto é necessário recuar até 2009, quando o legislador decidiu não estabelecer limites a quem, apesar de receber cheque do INPS para a pensão de velhice, pretenda exercer uma actividade laboral.

O fator discriminante, neste caso, é justamente o acesso à aposentadoria por idade, ou seja, aquela alcançada ao atingir a idade de 67 anos e com um mínimo de 20 anos de contribuição. Neste caso, o pensionista pode exercer qualquer actividade remunerada tendo em conta que o acúmulo de renda soma e retornar uma única base de imposto de renda pessoal.

Então, por exemplo, o aposentado que durante um ano fiscal tivesse recebido 12.000 euros de pensão e outros 4.000 euros de serviços profissionais, teria de declarar rendimentos no valor total de 16.000 euros.

Trabalho e aposentadoria precoce

A conjugação com os rendimentos do trabalho tem uma conotação diferente para quem está em período de reforma, ter tido acesso à reforma antecipada que, de 2019 a 2023, introduziu vários regimes, entre os quais a Quota 100, a Quota 102 e a Quota 103.

Estes sistemas de pensões foram introduzidos com o duplo objetivo de facilitar a saída dos cidadãos do mercado de trabalho, incentivando novas contratações e dmaior estabilidade no sistema previdenciário.

É entendimento do legislador que o regime de reforma antecipada é uma vantagem para quem a ele recorre e isso é suficiente para excluir a possibilidade de o trabalhador exercer outras atividades geradoras de rendimento.

É necessário fazer algumas distinções, porque a proibição de acumulação de renda foi reconhecida pelo acórdão 234/2022 do Tribunal Constitucional que, no entanto, se limita a vetar apenas no caso dos rendimentos do trabalho. O acórdão fala expressamente da Quota 100 mas estende-se a todos os regimes de reforma antecipada.

Conclui-se que, independentemente da fórmula de aposentadoria antecipada escolhida, é possível combinar rendimentos provenientes do trabalho por conta própria ocasional e não do trabalho por um máximo de 5.000 euros brutos por ano.

Vamos fazer o ponto

Dentro do limite de 5.000 euros por ano, quem aderiu a um regime de reforma antecipada pode acumular rendimentos que não provenham do trabalho, porque isso prejudicaria um dos pilares sobre os quais estão construídos os sistemas desejados pelo legislador (normalmente Quota 100, Quota 102 e Quota 103), ou seja, rotatividade geracional. Um aposentado, nessa área, tiraria a margem para novas contratações.

As consequências em caso de violação

Em caso de violação da proibição de cumulação está prevista a suspensão do subsídio de pensão pelo INPS. Além disso, o INPS exigirá o reembolso dos montantes desembolsados durante o exercício fiscal em que a cumulação foi violada.

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