Declaração de impostos, aqui estão as despesas a serem deduzidas
Para reduzir os impostos que lhe são cobrados, o contribuinte, ao preencher o formulário 730, além de dar entrada nas despesas dedutíveis, também pode dar entrada no despesas dedutíveis. O cálculo das deduções refere-se aos custos incorridos que, uma vez colocados em declaração de impostopermitir reduzir o rendimento tributável sobre os quais os impostos são calculados.
É, portanto, uma operação que se realiza “a montante” e da qual, em alguns casos, também dependem dedução de taxas.
Mas qual é a diferença entre dedução e deduções (sobre as quais falamos em um artigo anterior de IlGiornale.It), como as despesas dedutíveis são calculadas e quais custos incorridos podem ser incluídos declaração de imposto.
Vamos fazer uma visão geral.
Deduções e deduções: quais são as diferenças
Essa é uma diferença “sutil”, mas extremamente relevante. Por deduções fiscais entendemos as concessões que são subtraídas ao rendimento bruto total de um contribuinte para estabelecer a parte tributável, ou melhor, a parte do rendimento sobre a qual são calculados os impostos a pagar.
As deduções fiscais, por outro lado, são aquelas despesas que, se incluídas no formulário de declaração de impostos 730, permitem uma redução dos impostos calculados sobre o lucro tributável – portanto, “a jusante” das deduções fiscais -.
Assim, ainda que ambas permitam ao contribuinte a redução da carga tributária às suas expensas, as diferenças são notáveis em termos de natureza propedêutica e de funcionalidade.
Por exemplo, devemos lembrar que é possível ter algumas deduções fiscais reconhecidas na declaração de impostos, apenas se a base tributável não exceder um determinado limite; nesses casos, portanto, ter ou não despesas dedutíveis pode se tornar verdadeiramente decisivo.
Vamos dar um exemplo prático; Francesco tem um rendimento total de 29 mil euros com 2 mil euros de despesas dedutíveis e 2 mil dedutíveis. A primeira operação a fazer é subtrair as deduções fiscais (2 mil) ao rendimento total (29 mil) num total de 27 mil euros que constituem o rendimento tributável de Francesco, ou seja, aquele sobre o qual são pagos os impostos.
Esta operação é importante por dois motivos:
- Francesco, ao aplicar as deduções fiscais, reduz os seus próprios rendimentos que ficam abaixo dos 28 mil euros e que, por isso, serão tributados, pela parte Irpef, à taxa de 25% (logicamente pela parte excedentária 15.001 e 28 mil) enquanto , se não tivesse tido deduções fiscais, a sua taxa de IRS para os rendimentos de 29 mil euros teria sido de 35% (neste caso para a parte superior a 28.001 euros até 29 mil euros).
- O imposto sobre o qual aplicar as deduções fiscais devidas será definido nos 27 mil euros; caso o imposto a pagar seja de 3.000 euros, serão subtraídos 19% dos 2.000 euros de deduções (380 euros), o que permitirá a Francesco pagar não 3.000 euros, mas 2.620 euros.
Quais despesas são dedutíveis
Se dividíssemos as deduções fiscais a incluir na declaração de IRS pelas 5 categorias (domésticos, despesas familiares, filhos, despesas de saúde, donativos e donativos) que utilizamos para as deduções, perceberíamos que algumas destas categorias não estão previstas deduções fiscais (por exemplo, casa e filhos), enquanto as doações são dedutíveis, bem como dedutíveis.
Entre as despesas familiares, fazem parte das deduções a reportar na declaração de IRS (cujas deduções variam entre 23% e 43%):
- contribuições previdenciárias-previdenciárias com base na renda e as de previdência complementar e contribuições pagas aos trabalhadores domésticos
- Despesas incorridas para adoções internacionais
- pensão alimentícia no caso de ex-cônjuge.
Entre as despesas com saúde, porém, é possível deduzir o despesas médicas e assistência a pessoas com deficiência e contribuições pagas fundos de saúde suplementar do Serviço Nacional de Saúde (SSN).
Finalmente, o campo de doações ou desembolsos dedutíveis inclui:
- desembolsos feitos a entidades/associações caritativas, culturais e científicas
- contribuições e desembolsos em favor de instituições religiosas
- contribuições para ONGs reconhecidas que trabalham com países em desenvolvimento.