Tari, aqui estão as novas diretrizes para descarte de lixo

Novas regras estão chegando Tari. As novas directivas gerais dizem respeito aos municípios que não pertencem a regiões com estatuto especial, que devem também ter em conta as necessidades normais do território: os custos relativos ao serviço de eliminação de resíduos preciosos requerem, portanto, uma análise cuidadosa. Graças à revisão das “orientações interpretativas para a aplicação do parágrafo 653 do art. 1º da lei n. 147 de 2013”, implementado em colaboração com Ifel e Sose, o Departamento de Finanças visa preparar novos planos financeiros para o Tari.

Como sabemos, a Tari é o imposto destinado a financiar os custos do serviço coleta e descarte de lixo. Os custos, no entanto, podem variar de concelho para concelho: são decretados pela câmara municipal através de resolução, de acordo com o plano económico-financeiro elaborado pela entidade a quem está atribuído o serviço de gestão de resíduos.

Já em 2019, a Entidade Reguladora das Redes de Energia tinha estabelecido critérios de cálculo e reconhecimento dos custos de produção e de exploração ativa e de investimento; em 2021 tinha então aprovado o regime tarifário do serviço de gestão integrada de resíduos para os anos de 2022 a 2025. Mas com as novas diretivas, a referência passou a ser a utilização da exigência do custo unitário efetivo do serviço de gestão de lixo urbano. A exigência, em particular, torna-se fundamental e necessária para a melhoria da qualidade do serviço e para um processo mais favorável de integração das atividades geridas; graças a ela, de fato, é mais fácil determinar o coeficiente de recuperação da produtividade e avaliar a superação do limite anual de crescimento das receitas tarifárias.

O custo médio nacional como parâmetro básico

Para as diretrizes sobre o cálculo das necessidades ordinárias de cada município, o Def, Documento de economia e finanças, teve que dialogar e cooperar com o Ctfs, Comissão Técnica de necessidades ordinárias, que, em 2019, havia dado novas indicações relativas ao custo ordinário por tonelada a ser descartada; esta medida foi posteriormente atualizada em 2021. Caso a câmara comum de um determinado Município já tivesse aprovado o tarifário Tari, também é possível atuar posteriormente, alinhando-se com os novos parâmetros de cálculo das necessidades padrão. Assim, o parâmetro fundamental que surge com a revisão é a estimativa do custo médio nacional de referência para a gestão de uma tonelada de resíduos: 130,45 euros. A partir deste parâmetro básico, os municípios individuais, com base nas demais disposições introduzidas pelas novas diretrizes, verão o custo por tonelada aumentar ou diminuir.

Nesse sentido, vamos tentar mergulhar na particularidade do documento. Antes de mais, é claro que a exigência definitiva da norma de cada Município resulta do produto de dois fatores: o custo ordinário de referência para a gestão de uma única tonelada de resíduos e as toneladas de resíduos urbanos geridos pelo serviço. Deve-se ter em mente, no contexto dessas considerações, que, para identificar os “resultados das necessidades padrão”, é necessário lidar com o “custo padrão” de gerenciar uma tonelada de resíduos. Este parâmetro é calculado à luz de um modelo de regressão estatística, que analisa um grande número representativo de municípios e seus custos com as diversas variáveis ​​de gestão e contexto que podem influenciar o próprio custo.

Como mencionado, o parâmetro básico é o custo médio nacional para o gerenciamento de uma tonelada de resíduos. No entanto, isso obviamente não é suficiente para atingir o custo ordinário de referência de cada município; na verdade, os diferenciais de custo relativos a vários fatores devem ser adicionados ao parâmetro básico. Entre estes, são fundamentais: a percentagem de recolha seletiva, a distância que separa os municípios das estações de eliminação, o número e tipo de estações regionais, a percentagem de resíduos urbanos tratados e depositados em estações regionais, a localização geográfica, demográficos, económicos e morfológicos e os métodos de recolha de resíduos urbanos – estes, aliás, podem ser domiciliários ou “porta a porta”.

Em conclusão, são estas as directivas e parâmetros que constam do site da Secretaria das Finanças e que facilitam a simulação do custo que é devido a cada município pela eliminação de resíduos.

Similar Posts